A oferta comercial de televisão digital terrestre (TDT) deverá arrancar já no próximo ano.De acordo com a proposta de Orçamento de Estado apresentada esta sexta-feira, em 2008, irá desenvolver-se a oferta comercial de televisão digital terrestre (TDT) e da televisão móvel».
Recorde-se que, no passado mês de Agosto, os reguladores dos sectores dos media e das telecomunicações já entregaram os pareceres sobre os regulamentos e os cadernos de encargos relativos ao concurso público das licenças para a TDT.
Em Julho passado, Augusto Santos Silva, ministro que tutela a pasta da Comunicação Social, explicou que após a entrada em vigor da nova Lei de Televisão, que foi publicada em Diário da República no passado 30 de Julho, seriam remetidos os projectos de regulamento aos dois principais reguladores do sector (Anacom e ERC), sendo estes depois colocados em consulta pública.
Dois concursos públicos
De acordo com a nova Lei da Televisão estão previstos dois concursos públicos: um para serviços de programas de acesso não condicionado livre e outro para serviços de programas de acesso não condicionado com assinatura e condicionado.
Para a transmissão de canais de televisão em sinal aberto, está destinado um multiplexer, que é um conjunto de frequências que comporta um conjunto de canais que pode, com a tecnologia actual, chegar a 10.
O segundo concurso, por outro lado, prevê a atribuição, simultânea, de uma licença para a gestão da plataforma de difusão e também uma outra para a gestão do conjunto dos canais por assinatura.
Para este, estão disponíveis 2 multiplexers de âmbito nacional e 3 de cobertura parcial, ou seja, de expansão regional.
Recorde-se que, no passado mês de Agosto, os reguladores dos sectores dos media e das telecomunicações já entregaram os pareceres sobre os regulamentos e os cadernos de encargos relativos ao concurso público das licenças para a TDT.
Em Julho passado, Augusto Santos Silva, ministro que tutela a pasta da Comunicação Social, explicou que após a entrada em vigor da nova Lei de Televisão, que foi publicada em Diário da República no passado 30 de Julho, seriam remetidos os projectos de regulamento aos dois principais reguladores do sector (Anacom e ERC), sendo estes depois colocados em consulta pública.
Dois concursos públicos
De acordo com a nova Lei da Televisão estão previstos dois concursos públicos: um para serviços de programas de acesso não condicionado livre e outro para serviços de programas de acesso não condicionado com assinatura e condicionado.
Para a transmissão de canais de televisão em sinal aberto, está destinado um multiplexer, que é um conjunto de frequências que comporta um conjunto de canais que pode, com a tecnologia actual, chegar a 10.
O segundo concurso, por outro lado, prevê a atribuição, simultânea, de uma licença para a gestão da plataforma de difusão e também uma outra para a gestão do conjunto dos canais por assinatura.
Para este, estão disponíveis 2 multiplexers de âmbito nacional e 3 de cobertura parcial, ou seja, de expansão regional.
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