Os acessos pirata à TV Cabo são ilícitos e estão sujeitos a coimas e até mesmo a pena de prisão. Hoje foram detidas quatro pessoas.A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) efectuou no passado dia 3 de Outubro uma operação de fiscalização com o objectivo de detectar e reprimir situações de acesso ilegítimo ao sinal proveniente da TV Cabo.
O sinal, como explica a Autoridade em comunicado, depende exclusivamente da contratualização do fornecimento do serviço de televisão digital e do respectivo pagamento de uma mensalidade, variável em função dos serviços subscritos ou de autorização por parte da TV Cabo.
Nesta operação, a nível nacional, que envolveu nove brigadas da ASAE, foram fiscalizados oito operadores económicos. Foram instaurados cinco processos-crime e dois processos de contra ordenação. Foram também efectuadas 4 detenções por usurpação de direitos.
Ao que se apurou junto de fonte da ASAE, esta acção incidiu «essencialmente sobre estabelecimentos hoteleiros» e resultou de «investigação e denúncias».
A lei prevê para a utilização de dispositivo ilícito uma coima que vai dos 500 aos 3.740 euros para pessoas singulares e dos 5 mil aos 5 milhões de euros para pessoas colectivas.
A usurpação de direitos de autor é penalizada com pena de prisão até 3 anos e multa de 150 a 250 dias.
O sinal, como explica a Autoridade em comunicado, depende exclusivamente da contratualização do fornecimento do serviço de televisão digital e do respectivo pagamento de uma mensalidade, variável em função dos serviços subscritos ou de autorização por parte da TV Cabo.
Nesta operação, a nível nacional, que envolveu nove brigadas da ASAE, foram fiscalizados oito operadores económicos. Foram instaurados cinco processos-crime e dois processos de contra ordenação. Foram também efectuadas 4 detenções por usurpação de direitos.
Ao que se apurou junto de fonte da ASAE, esta acção incidiu «essencialmente sobre estabelecimentos hoteleiros» e resultou de «investigação e denúncias».
A lei prevê para a utilização de dispositivo ilícito uma coima que vai dos 500 aos 3.740 euros para pessoas singulares e dos 5 mil aos 5 milhões de euros para pessoas colectivas.
A usurpação de direitos de autor é penalizada com pena de prisão até 3 anos e multa de 150 a 250 dias.
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